terça-feira, 22 de junho de 2010

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (www.saogoncalo.rn.gov.br), Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Especial de Concursos, torna público que realizará, através da ACAPLAM, Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos para provimento de vagas de diversos cargos públicos constantes do quadro de servidores.

  • São 211 vagas, sendo 43 dessas para pessoas com deficiência, e remuneração de até R$ 6.000,00.
  • A inscrição será presencial e realizada no Teatro Municipal de São Gonçalo do Amarante, sito a Av.Alexandre Cavalcanti, s/nº, Centro; e na Central do Trabalhador (Antigo CSU), sito a Avenida Maranhão, s/nº, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante-RN, no período de 28 de junho de 2010 a 30 de julho de 2010, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou via internet, no período de 28 de junho de 2010 a 1 de agosto de 2010 através do endereço eletrônico www.acaplam.com.br.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do CPF e RG; o Requerimento de Inscrição fornecido no próprio local, devidamente preenchido, com a opção pelo Cargo, assinado, segundo o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas; apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser pago através de Boleto bancário.

  • As provas serão realizadas na cidade de São Gonçalo do Amarante (sede) e/ou em bairros mais populosos, na data prevista de 29 de agosto de 2010, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Processo Seletivo através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante e Câmara Municipal de Vereadores.

Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local designado no Cartão Informativo.

O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo a critério da Prefeitura Municipal, ser prorrogado uma vez por igual período.