segunda-feira, 21 de junho de 2010

Aprovados em concursos homologados até 3 de julho podem ser convocados

Muitos aprovados em concursos públicos não sabem se podem alimentar a esperança de serem chamados para o emprego durante os meses que antecedem as eleições

Foram dois anos de estudo, esforço e dedicação, mas valeu muito a pena. Há poucos dias, a bibliotecária Elideuza Mendes da Costa (foto 1) soube que foi aprovada, em primeiro lugar, em dois concursos públicos. Depois do sonho realizado, preocupação e dúvida. “Não sei se vou ser convocada, por causa dos períodos das eleições”, disse.

Assim como Elideuza, muitos aprovados em concursos públicos não sabem se podem alimentar a esperança de serem chamados para o emprego durante os meses que antecedem as eleições.

O procurador Regional Eleitoral, Sady Torres Filho (foto 3), esclarece: órgãos públicos, governos federal, estadual e municipal só podem convocar pessoas que passaram em concursos que tiveram os resultados divulgados até o dia três de julho.

“A Lei estabelece que o concurso deva ser homologado até 3 julho deste ano, ou seja, três meses antes das eleições. Homologado até esta data, os aprovados podem ser chamados, mesmo em ano eleitoral”, afirmou.